Você conhece a resolução CFMV nº 1.374? Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro do ano passado, 2020, e serve como diretriz formal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para a realização de exames laboratoriais em animais. 

Com essa importante resolução, foram definidas regras em relação à estrutura e funcionamento de laboratórios clínicos de diagnósticos e patologia veterinária, bem como postos de coleta e outros estabelecimentos direcionados ao cuidado clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios, hospitais veterinários, etc. 

Por que ela foi criada? 

O objetivo da resolução é criar uma série de critérios a serem colocados em prática no controle de qualidade dos laboratórios destinados à veterinária. Dessa forma, atendendo a uma demanda já antiga desse setor, que ainda não contava com uma normativa nacional, como a atual. 

Antes dela, os órgãos reguladores – como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – possuíam diretrizes definidas apenas aos estabelecimentos que prestam serviços para humanos, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que atende exclusivamente seus laboratórios oficiais.

Uma das consequências desta resolução agora em prática é a tendência de crescimento na segurança da prestação de cuidados aos pets, bem como ofertas de maior qualidade dos serviços clínicos e laboratoriais disponíveis. 

Critérios a serem colocados em prática 

Pedidos de exames 

Diversos critérios importantes foram criados junto à resolução (que você pode ver na íntegra clicando aqui); entre os de maior de destaque está o estabelecimento de três possibilidades para a requisição de exame: 

1) O veterinário deve fazer o pedido; 

2) O zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal; 

3) E, em casos de necropsia, as solicitações podem ser feitas pelo proprietário do animal. 

Também é importante destacar que, para todos os casos, os pedidos possuem validade de 30 dias.

Realização de exames 

Exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, poderão ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios. Isso, claro, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada. 

Estruturas dos estabelecimentos 

Em relação à estrutura, a resolução determina uma base comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente. 

A regra geral é que deve-se observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos. Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise devem se adequar às novas exigências. 

Desenvolvimento da resolução e o Conselho Federal de Medicina Veterinária 

Em matéria disponível no site do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), o médico-veterinário Daniel de Araújo Viana, presidente do GT (Grupo de Trabalho), criado para propor essa resolução, ressaltou que, com ela, é esperada a elevação da qualidade dos serviços de diagnóstico médico-veterinário por meio de orientação técnica básica necessária para execução da atividade.

Ainda no informativo, é dito que essa resolução foi proposta “após um ano e meio de reuniões, pesquisas de literatura científica vigente em medicina veterinária laboratorial e consultas públicas aos CRMVs e órgãos reguladores (Mapa e Anvisa)”. 

Tudo isso eleva a medicina veterinária a um passo ainda maior para a prestação de serviços de qualidade a um segmento que vem apresentando grande crescimento a cada ano. Por isso, foi essencial a criação de metodologias, procedimentos e operações com parâmetros científicos que garantam a segurança dos pets e suas famílias.