Resolução define regras para laboratórios veterinários
27 jul 2021
Você conhece a resolução CFMV nº 1.374? Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro do ano passado, 2020, e serve como diretriz formal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para a realização de exames laboratoriais em animais.
Com essa importante resolução, foram definidas regras em relação à estrutura e funcionamento de laboratórios clínicos de diagnósticos e patologia veterinária, bem como postos de coleta e outros estabelecimentos direcionados ao cuidado clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios, hospitais veterinários, etc.
Por que ela foi criada?
O objetivo da resolução é criar uma série de critérios a serem colocados em prática no controle de qualidade dos laboratórios destinados à veterinária. Dessa forma, atendendo a uma demanda já antiga desse setor, que ainda não contava com uma normativa nacional, como a atual.
Antes dela, os órgãos reguladores – como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – possuíam diretrizes definidas apenas aos estabelecimentos que prestam serviços para humanos, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que atende exclusivamente seus laboratórios oficiais.
Uma das consequências desta resolução agora em prática é a tendência de crescimento na segurança da prestação de cuidados aos pets, bem como ofertas de maior qualidade dos serviços clínicos e laboratoriais disponíveis.
Critérios a serem colocados em prática
Pedidos de exames
Diversos critérios importantes foram criados junto à resolução (que você pode ver na íntegra clicando aqui); entre os de maior de destaque está o estabelecimento de três possibilidades para a requisição de exame:
1) O veterinário deve fazer o pedido;
2) O zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal;
3) E, em casos de necropsia, as solicitações podem ser feitas pelo proprietário do animal.
Também é importante destacar que, para todos os casos, os pedidos possuem validade de 30 dias.
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Realização de exames
Exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, poderão ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios. Isso, claro, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada.
Estruturas dos estabelecimentos
Em relação à estrutura, a resolução determina uma base comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente.
A regra geral é que deve-se observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos. Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise devem se adequar às novas exigências.
Desenvolvimento da resolução e o Conselho Federal de Medicina Veterinária
Em matéria disponível no site do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), o médico-veterinário Daniel de Araújo Viana, presidente do GT (Grupo de Trabalho), criado para propor essa resolução, ressaltou que, com ela, é esperada a elevação da qualidade dos serviços de diagnóstico médico-veterinário por meio de orientação técnica básica necessária para execução da atividade.
Ainda no informativo, é dito que essa resolução foi proposta “após um ano e meio de reuniões, pesquisas de literatura científica vigente em medicina veterinária laboratorial e consultas públicas aos CRMVs e órgãos reguladores (Mapa e Anvisa)”.
Tudo isso eleva a medicina veterinária a um passo ainda maior para a prestação de serviços de qualidade a um segmento que vem apresentando grande crescimento a cada ano. Por isso, foi essencial a criação de metodologias, procedimentos e operações com parâmetros científicos que garantam a segurança dos pets e suas famílias.