Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a resolução 2.227/2018 que autoriza aos médicos brasileiros a realizar consultas online, telecirurgias e telediagnósticos, entre outras formas de atendimento médico à distância. Em meio a críticas e protestos de médicos e entidades, o CFM anunciou na última sexta-feira, (22 de março), a REVOGAÇÃO da nova resolução.

Em nota, o Conselho afirmou que necessita de mais tempo para analisar propostas e possíveis contribuições a fim de apresentar uma resolução que seja eficaz para normatizar a telemedicina no Brasil. O país seguia a regulamentação de 2002, que continua em vigor até a elaboração de um novo termo, previsto para os próximos 60 dias.

Segundo o CFM, autarquia que regula a prática médica no Brasil, a nova norma “abre portas à integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial”. Segundo Carlos Vitas, presidente do Conselho, a medida beneficia aqueles que residem no interior do Brasil, em lugares que nem sempre os médicos estão dispostos a chegar, mas também favorece os grandes centros, onde a demanda por atendimentos médicos em geral é bastante elevada.

 Consultas online, telediagnóstico e telecirurgias

 A resolução estabelece a teleconsulta como a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente em diferentes espaços geográficos. Entretanto, o primeiro contato deve ser presencial, com exceção de pacientes que residem em comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo. Esses, por sua vez, podem participar de consultas virtuais, desde que estejam acompanhados por um profissional da saúde.

O texto assegura ao paciente a garantia da confidencialidade das informações registradas nos dispositivos digitais, para que não haja vazamento de informações trocadas entre médico e paciente. Além disso, será necessária a concordância e autorização do paciente, ou seu representante legal, sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

Desse modo, o consentimento do paciente deve ser por escrito e assinado. Para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes deverão trafegar por meio de uma infraestrutura que assegure a “guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações”.

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de família e comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que, além do cirurgião remoto, um cirurgião local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona – ou seja, on-line -, também é permitida, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos. A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Já a teleorientação vai permitir a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde. Por fim, o telemonitoramento, muito comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.

Para o relator da resolução, uma das diferenças entre a regulamentação brasileira e a dos Estados Unidos ou da União Europeia, onde já existem normas para este tipo de atendimento, é a rigidez para com a segurança das informações. Segundo a norma do CFM, cabe ao médico preservar todos os dados trocados por imagem, texto ou áudio entre médicos, pacientes e profissionais de saúde.

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