Os exames ocupacionais têm como principal objetivo prevenir e reduzir o absenteísmo associado às chamadas doenças ocupacionais que podem surgir pelo exercício da atividade ou em determinadas condições especiais de trabalho.

Em suma, eles avaliam se o colaborador está apto à função e evitam problemas legais, pois atestam o estado biológico, mental ou ergonômico, associados ao ambiente e cotidiano do trabalho. A saúde ocupacional é um tema de extrema importância e busca zelar pelo bem-estar físico, mental e social dos colaboradores.

A Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia supervisiona, por meio artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 (CLT), se os exames ocupacionais são efetuados corretamente, havendo aplicação de multas para as empresas contratantes, caso apresentem irregularidades.   

Os 5 exames ocupacionais obrigatórios

Acompanhe a seleção dos exames que devem ser realizados por todos os colaboradores de uma empresa, portanto obrigatórios, conforme a CLT. 

  • Exame admissional: realizado no momento da contratação do novo colaborador, atestando que esta pessoa está apta para exercer o cargo a que foi designada;
  • Exames periódicos: com o intuito de avaliar e diagnosticar possíveis alterações na saúde dos trabalhadores, estes exames são feitos periodicamente, com intervalo de tempo estipulado pela empresa;
  • Exame de mudança de função: ao mudar de cargo, o colaborador precisa passar por um novo exame, similar ao admissional, para verificar se está apto para aquela nova tarefa;
  • Exame de retorno de trabalho: aplicado para todos os colaboradores que, por consequência de afastamento por 30 dias ou mais, tenham se ausentado das funções por gravidez, acidentes ou doenças;
  • Exame demissional: este exame é realizado no momento do desligamento do colaborador da empresa. Na ocasião, serão avaliadas as condições clínicas do indivíduo e se houve algum problema de saúde relacionado às funções que desenvolveu no período de permanência na instituição.

Sendo assim, esta proteção legal faz com que a saúde do colaborador seja monitorada durante todo o período na empresa, garantindo integridade, produtividade e qualidade do trabalho realizado, sendo benéfico para ambas as partes – contratado e contratante.