No segundo semestre de 2019, todo laboratório veterinário deve ter como responsável legal um profissional de Medicina Veterinária para a execução de exame e laudos. Até então, essa responsabilidade também poderia ser exercida pelos profissionais graduados em Farmácia ou Biomedicina. A nova exigência busca impactar positivamente na qualidade dos serviços, assim como na manutenção da saúde dos pets.

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade técnica, as análises laboratoriais e a emissão de laudos são competências regulamentadas do profissional com graduação em Medicina Veterinária, não sendo permitidos, portanto, a atuação de outros profissionais.

Acompanhe o artigo e compreenda as bases e fundamentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a respeito desta normativa.

As alterações, na prática

Em outubro de 2019, a 7ª Turma do (TRF1) decidiu pela anulação das resoluções do Conselho Federal de Farmácia – CFF (Resolução nº 442 de 21 de fevereiro de 2006) e do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM (Resolução nº 154 de 4 de abril de 2008), que regulamentava o exercício desses profissionais na execução e emissão de laudos em laboratórios veterinários. 

Para anular as resoluções, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis regulamentadoras das profissões de farmacêutico e de biomédico não abrangem a atuação desses profissionais com animais, pois não contemplam disciplinas veterinárias. Logo, são consideradas profissões dissociadas de permissão legal.

Sendo assim, fica definido que médicos veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica no que diz respeito à clínica laboratorial veterinária, incluindo laudos e exames, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.

Anteriormente, o biomédico era autorizado a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir laudos investigativos. O CFMV contestou essa condição, pautado no fundamento central de que a atuação do biomédico se dá em caráter complementar à Medicina Humana, conforme consta da própria lei que regulamenta o exercício da profissão.

Quanto ao farmacêutico, em 2006, o CFMV entrou com ação judicial contra a Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia a este profissional realizar todos os tipos de exames laboratoriais em animais, emitir os laudos e responder como responsável técnico de laboratórios e clínicas médico-veterinárias, como hematologia, microbiologia, parasitologia, citologia e imunologia. Hoje, por lei, estas responsabilidades são privativas do médico veterinário.  

Portanto, no intuito de manter a integridade física e biológica dos animais, a decisão da 7º Turma do TRF1 convergiu por unanimidade no sentido de que o único profissional apto e competente a exercer estas funções é o médico veterinário.