O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado anualmente, desde 10 de dezembro de 1948, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, na França. Na ocasião, foi estabelecida a proteção universal dos direitos humanos por meio da Resolução 217 (III), garantindo a dignidade humana e o direito em viver em paz e segurança. 

Considerado o documento mais traduzido do mundo, a DUDH foi adaptada para mais de 500 idiomas e influenciou as constituições de Estados e democracias recentes. Entre os parágrafos da declaração está explícito que a dignidade é “inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. 

 

Direitos Humanos e a saúde em 2020

Marcado pela pandemia gerada pelo SARS-CoV-2, causador da COVID-19, 2020 deixa evidente que o acesso à saúde é um direito de todos. Entre leitos de UTI, ventiladores pulmonares, equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos e recursos para combater o vírus, o Ministério da Saúde (MS) já destinou R$ 178,33 bilhões aos 26 Estados brasileiros e Distrito Federal (DF).  

O artigo XIX da DUDH também diz que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Se temos o acesso, por exemplo, a informações sobre o número de casos e óbitos, assim como as recomendações para evitar a proliferação do vírus, é graças ao decreto.  

No seu artigo XXV, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família, saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.

A Constituição Federal em seu artigo 196 diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

O SUS e o acesso à saúde

Inspirado no National Health Service do Reino Unido, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um bom exemplo a ser dado para o momento que estamos atravessando. Garantido pela Constituição Federal de 1988, “o SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente dele para qualquer atendimento”, diz o texto da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Para ter uma ideia, antes da pandemia começar, 7 em cada 10 brasileiros dependiam dos serviços disponibilizados pelo SUS, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, com dados referentes a 2019. A reflexão pertinente que cabe fazer: imagine agora?

Não descartando a relevância de ser atendido nos hospitais e nas unidades básicas de saúde (UBS), mas o direito à saúde também está associado em garantir qualidade de vida e outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

“A criação do SUS está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A ideia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário”, aponta o texto no portal da Fiocruz.

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